PARA ENTRADA OU TRÂNSITO EM PORTUGAL
Voos com origem na Guiné-Bissau: Para embarque num voo internacional é obrigatória a apresentação de um certificado de teste de base molecular RT-PCT negativo realizado nas últimas 72h que antecedem o embarque.
Os certificados de vacinação não substituem os certificados de teste.
Exceções à realização de teste:
- Crianças que ainda não tenham completado doze (12) anos de idade.
Voos com origem em São Tomé e Príncipe: Aos passageiros oriundos de São Tomé e Príncipe é exigível a apresentação de teste para rastreio da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, ou de Certificado Digital COVID UE de vacinação ou de recuperação, ou Certificado considerado equivalente por decisão de execução da comissão europeia, válido.
Os testes permitidos para embarcar em São Tomé com destino a Lisboa encontram-se abaixo listados.
Considera-se válido um exame efetuado por um laboratório certificado contendo as informações mínimas exigidas pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia, nomeadamente:
O resultado do teste tem de ser apresentado no check-in, no embarque e na chegada, em suporte digital ou físico (papel).
Exceções à realização de teste:
- Crianças que ainda não tenham completado doze (12) anos de idade;
- Portadores de certificado COVID-19 digital da União Europeia ou equivalente por decisão de execução da comissão europeia, válido.
PARA ENTRADA NA GUINÉ-BISSAU
Nos voos com destino a Bissau, os passageiros - independentemente da nacionalidade, ou residentes - devem apresentar:
- Comprovativo de teste ao COVID-19, nomeadamente o teste molecular RT-PCR, com resultado negativo, realizado até 5 dias antes do embarque;
Ou
- Certificado de recuperação COVID-19 válido;
Ou
- Certificado de vacinas, sendo que neste caso fica obrigado à realização de teste antigénio no aeroporto de chegada, e estando obrigado a confinamento até obter o resultado do teste e instruções das autoridades. Durante este período, a documentação pessoal será apreendida.
O teste tem um custo de 65 000 Francos CFA. A entrada em território nacional será negada a quem se recusar a realizar o teste.
Se por alguma circunstância, algum passageiro manifestar alguma sintomatologia sugestiva de COVID-19 poderá ter de ser colocado em quarentena/isolamento de 7 a 10 dias. Em certos casos a duração do confinamento obrigatório cessa, apenas e somente, com alta médica.
Exceções à realização de teste:
- Crianças que ainda não tenham completado doze (12) anos de idade.
PARA ENTRADA EM SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
Os passageiros com destino a São Tomé devem apresentar o certificado de vacinação completa no momento da partida.
Para os passageiros que não disponham do certificado de vacinação completa é obrigatória a apresentação de teste antigénio com resultado negativo, realizado nas últimas 48 horas antes do voo.
Exceções à realização de teste:
VIAGENS ENTRE AS ILHAS DE SÃO TOMÉ E DO PRÍNCIPE
Nas viagens entre as ilhas de São Tomé e do Príncipe, é dispensada a apresentação do certificado de vacinação ou do teste de antigénio negativo.
Atualizado em 06-05-2022.
TRAVEL RESTRICTIONS, ENTRY AND EXIT REQUIREMENTS
Before traveling, pay attention to:
FOR ENTRY OR TRANSIT IN PORTUGAL
Flights departing from Guiné-Bissau: To board an international flight, it is mandatory to present a negative RT-PCT test certificate, performed in the last 72 hours prior to boarding.
Vaccination certificates do not replace test certificates.
Exemptions to testing:
Flights originating from São Tomé and Príncipe: Passengers from São Tomé and Príncipe must present a test for SARS-CoV-2 infection, with a negative result, or present a valid EU Digital COVID Certificate (DCC) – vaccination or recovery, or a certificate issued by third countries considered equivalent by the European Commission.
Allowed tests to board from São Tomé to Lisbon are listed below.
A valid test is considered to be an examination carried out by a certified laboratory containing the minimum information required by the European Union Health Safety Committee, namely:
The test result must be presented at check-in, boarding, and arrival, in digital or paper format.
Exemptions to testing:
FOR ENTRY IN GUINÉ-BISSAU
On flights to Bissau, passengers - regardless of nationality, or residents - must present:
Or
Or
- Vaccination certificate, in which case you are obliged to carry out an antigen test at the airport of arrival, and being obliged to confinement until obtaining the test result and instructions from the authorities. During this period, personal documentation will be seized.
The test costs 65,000 CFA Francs. Entry into national territory will be denied to those who refuse to take the test.
If, under any circumstances, any passenger manifests any symptoms suggestive of COVID-19, they may have to be quarantined/isolated for 7 to 10 days. In certain cases, the duration of mandatory confinement ends, only and solely with medical discharge.
Exemptions to testing:
FOR ENTRY IN SAO TOME E PRÍNCIPE BY AN INTERNATIONAL FLIGHT
Passengers traveling to Sao Tome must present, at the time of departure, a complete vaccination certificate.
Passengers who do not have a complete vaccination certificate must present an antigen test with a negative result, carried out within the last 48 hours before the flight.
Exemptions to testing:
TRAVEL BETWEEN THE ISLANDS OF SÃO TOMÉ AND PRÍNCIPE
On trips between the islands of São Tomé and Príncipe, the presentation of a vaccination certificate or a negative antigen test is waived.
Updated on 06MAY2022